TST garante transferência de trabalhadora com depressão grave para cidade próxima à família

Publicado por: Feed News
12/10/2024 12:15:28
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Cortesia Editorial Unsplash
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TST garante transferência de auxiliar administrativo com depressão grave para cidade próxima de sua família

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a transferência de um auxiliar administrativo, que sofre de Transtorno Depressivo Grave (TDG), para uma cidade mais próxima de seus familiares. O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que o direito à saúde da empregada deve prevalecer, considerando a seriedade do seu estado e a necessidade de apoio familiar para a sua recuperação.

 

Condições agravadas pela distância e isolamento

Uma trabalhadora, que reside em Aracaju (SE), foi aprovada em concurso para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em 2019 e iniciou seu trabalho no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande, em Rio Grande (RS), em julho de 2021, quando já tinha 62 anos. No entanto, a mudança de cidade, o isolamento e a distância de sua família agravaram seus problemas de saúde mental, como comprovaram elogios médicos.

 

Negativa administrativa e recurso à Justiça

Após ter seu pedido de transferência para Sergipe negado administrativamente, a empregada ingressou com uma ação na Justiça. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Aracaju concedeu uma transferência antecipada, argumentando que o direito à saúde deveria sobrepor-se às normas internacionais da empresa. No entanto, esta decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que entendeu que o Judiciário não deveria interferir na gestão de recursos humanos da empresa.

 

Prevalência do direito à saúde

Um trabalhador recorreu ao TST, e o ministro Sérgio Pinto Martins reafirmou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde, o que deve prevalecer sobre as normas empresariais. Ele ressaltou que manter uma empregada em um ambiente que piorasse sua condição de saúde poderia resultar em aposentadoria por invalidez, trazendo prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a administração pública.

 

Aplicação da Lei 8.112/1990 e do Estatuto do Idoso

Embora a empregada esteja vinculada ao regime da CLT, o relator entendeu que a Lei 8.112/1990, que regulamenta a remoção de servidores públicos por questões de saúde, poderia ser aplicada de forma analógica ao caso. O Estatuto do Idoso, que assegura a proteção de pessoas com 60 anos ou mais, também foi considerado. Com base nesses fundamentos, o TST restabeleceu a decisão que determinou a transferência do auxiliar administrativo para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, em Lagarto (SE).

Processo: RR-625-39.2023.5.20.0004

Fonte: TST

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