TST Confirma Responsabilidade da Braskem em Ações Trabalhistas Devido ao Colapso Ambiental em Alagoas

Publicado por: Feed News
14/10/2024 17:52:34
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Cortesia Editorial Arquivo
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Técnica de enfermagem demitida após crise causada pelo fundamento do solo busca direitos trabalhistas na Justiça.

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Braskem SA deve responder pelas dívidas trabalhistas de uma técnica de enfermagem demitida em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas por seu empregador, o Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose). Essas dificuldades foram ocasionadas pelos problemas ambientais resultantes das atividades de mineração da Braskem em Maceió (AL). O colegiado afirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos em que desastres ambientais prejudicam os trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável pelo dano não é uma empregadora direta.

 

A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados ​​pela remoção de sal-gema, que provocaram o afundamento do solo em diversos bairros. Isso gerou riscos de desabamentos, deslocamento de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.

 

Uma técnica de enfermagem empregada em hospital localizado em área afetada. A partir de 2020, o local passou a apresentar graves problemas estruturais, como rachaduras significativas no chão e nas paredes, resultando na interdição de salas e enfermarias. A região tornou-se deserta e perigosa, com prédios vizinhos evacuados, ruas escuras e aumento da criminalidade.

 

Devido a essa situação, o hospital iniciou um treinamento e vale-transporte, fazendo com que uma empregada perdesse o trabalho em vários benefícios. Em janeiro de 2022, ela foi demitida por justa causa e entrou na Justiça para que a Braskem fosse responsabilizada solidariamente pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.

 

A Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que não havia relação de emprego com a técnica de enfermagem, questionando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

 

A justiça de primeira instância reverteu a justa causa, mas excluiu a Braskem da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), porém, reformou a sentença, liberando a competência da Justiça do Trabalho e condenando a empresa a responder solidariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à empregada, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil devido ao atraso nos atrasos.

 

A ministra Liana Chaib, relatora de recurso da Braskem, manteve a decisão, ressaltando que, embora não houvesse relação de trabalho direta, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela empresa. Ela aplicou, por analogia, a "teoria do fato do príncipe", geralmente utilizada em casos em que atos do poder público impactam contratos entre particulares, impossibilitando o cumprimento de obrigações. Nesse contexto, apesar de não se tratar de um ato estatal, as consequências das atividades da Braskem afetaram a relação de trabalho.

 

Além disso, o ministério fundamentou a decisão no princípio do poluidor-pagador, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que determina que quem causa dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. Ela concluiu que a manipulação ambiental causada pela Braskem exige reparos nas diversas áreas afetadas, incluindo a garantia dos direitos trabalhistas dos profissionais.

 

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-603-48.2022.5.19.0002

Fonte Direta: TST

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