“Quando o Estado Mata em Silêncio: A Responsabilidade Jurídica do Descumprimento das Leis Oncológicas”

Publicado por: Feed News
12/05/2025 18:00:00
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Quando o Estado falha em cumprir sua própria lei, a omissão não é mais erro administrativo — é uma responsabilidade jurídica real e grave./Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Quando o Estado falha em cumprir sua própria lei, a omissão não é mais erro administrativo — é uma responsabilidade jurídica real e grave./Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Leis oncológicas garantem prazos claros para diagnóstico e tratamento, mas seu descumprimento tem matado silenciosamente.

Quem responde por isso?

 

TV Saúde — Série Especial | Parte 3

O Brasil tem leis. Tem prazos. Tem direitos assegurados.
Mas a realidade de milhares de pacientes com câncer prova que a prática está distante do papel — e a pergunta que surge é: quem responde por isso?

 

O que diz a lei?

  • Lei nº 12.732/2012: obriga o início do tratamento de câncer no SUS em até 60 dias após o diagnóstico confirmado.

  • Lei nº 13.896/2019: obriga a realização de exames para confirmação de câncer em até 30 dias após indicação médica.

Ambas leis são claras, objetivas, sancionadas e em vigor. No entanto, todos os dias elas são descumpridas de norte a sul do país.

 

Omissão não é só falha — é crime

Segundo juristas da TV Forense consultados  pela TV Saúde, o descumprimento sistemático dessas leis pode configurar responsabilidade civil, administrativa e até penal para gestores públicos, conforme o caso.

Art. 196 da Constituição Federal — “A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — obriga o atendimento integral e oportuno.
Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.732/2012 — o prazo de 60 dias é um limite máximo legal, não uma sugestão.

Quando o paciente não é diagnosticado ou tratado no tempo previsto, e isso leva à piora ou à morte, o Estado pode ser responsabilizado por negligência e dano moral coletivo.

 

E por que nada acontece?

Porque não há mecanismos práticos de fiscalização contínua.
Porque o Ministério da Saúde não cobra metas reais dos estados e municípios.
Porque a Defensoria Pública atua tardiamente e com equipes insuficientes.
E porque o Judiciário raramente reconhece o vínculo direto entre a omissão e o desfecho trágico.

Mas a jurisprudência já começa a mudar. Em decisões recentes, tribunais têm reconhecido o “dano por perda de chance” — quando a demora reduz a expectativa de cura.

 

A hora de agir é agora

Se há leis, deve haver responsabilização.
Se há morte evitável, deve haver investigação.
Se há silêncio institucional, deve haver denúncia pública.

A TV Saúde continuará cobrando autoridades, entrevistando especialistas e revelando os bastidores dessa falência silenciosa.

Porque o câncer não espera — e a justiça não pode mais se calar.

 

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