Indenização por Negligência no Atendimento de Paciente com AVC em Atibaia
Tragédia e negligência resultam em falecimento de paciente em unidade pública de saúde.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Atibaia e o hospital municipal indenizem a filha de um homem que faleceu após receber atendimento inadequado em uma unidade de saúde pública. A decisão prevê uma reparação de R$ 100 mil por danos morais.
O caso envolve um paciente que chegou ao hospital com sinais evidentes de acidente vascular cerebral (AVC) às 15 horas. No entanto, ele foi internado somente várias horas depois, já durante a noite. No dia seguinte, por volta das 9 horas, o paciente faleceu sem ter recebido o tratamento adequado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, embora o hospital não tenha a obrigação de garantir a cura do paciente, ele tem o dever de garantir a segurança e prestar o tratamento necessário durante o atendimento. A decisão ressaltou que a negligência foi evidente, uma vez que não foram realizadas as intervenções urgentes exigidas para casos de AVC, como monitoramento respiratório, controle de oxigenação, controle da pressão arterial e do nível glicêmico, como apontado pelo laudo pericial.
A decisão foi proferida por maioria de votos, com a participação dos magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré.