Farmacêuticos Prescrevem com Segurança: Nova Resolução do CFF Reforça a Confiança da Sociedade

Publicado por: Feed News
20/03/2025 23:20:45
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Ilustração Cortesia Editorial Ideia
Ilustração Cortesia Editorial Ideia

Farmacêuticos Ganham Mais Clareza e Segurança com a Resolução nº 5/2025 do CFF

 

Nova resolução não amplia, mas reforça e qualifica a prescrição farmacêutica no Brasil, alinhando atuação com especialização e fortalecendo a segurança dos pacientes.

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução nº 5/2025 com o objetivo de aprimorar os mecanismos de fiscalização e dar mais segurança jurídica e técnica à prescrição farmacêutica — um direito conquistado há 12 anos. A nova norma não altera o escopo da prescrição, mas a vincula diretamente ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme previsto na Resolução nº 4/2025. Essa medida fortalece a atuação clínica do farmacêutico e garante que o profissional esteja devidamente qualificado para exercer a função.

Agora, a sociedade poderá consultar, diretamente no site do CFF, quais farmacêuticos estão habilitados para prescrever medicamentos, promovendo mais transparência e responsabilidade profissional. Trata-se de um avanço que reforça o compromisso da categoria com a saúde baseada em evidências e com o cuidado centrado no paciente.

A prescrição farmacêutica está respaldada na Lei Federal nº 13.021/2014, que estabelece o papel clínico do farmacêutico, incluindo a definição do perfil farmacoterapêutico e o acompanhamento dos pacientes. A Resolução CES/CNE nº 6/2017, do MEC, também assegura que os egressos do curso de Farmácia tenham competências para prescrever terapias farmacológicas, realizar anamnese e interpretar exames laboratoriais, entre outras atividades clínicas.

 

Prescrição com critérios técnicos e respaldo legal

Importante destacar: farmacêuticos não podem prescrever qualquer tipo de medicamento. A atuação está limitada a medicamentos isentos de prescrição (MIPs) e a medicamentos tarjados, desde que amparados por protocolos clínicos e diretrizes bem estabelecidas. Medicamentos sujeitos a notificação de receita (como os de tarja preta) estão fora da atuação farmacêutica.

Essa limitação é uma garantia de segurança à sociedade, pois assegura que as condutas dos farmacêuticos sejam sempre baseadas em ciência de alta qualidade, sem influência de modismos ou interesses comerciais.

Ao contrário de outras categorias que, em alguns casos, prescrevem medicamentos sem respaldo técnico, os farmacêuticos têm sua atuação fundamentada na melhor evidência científica disponível e restrita à sua área de competência.

 

O que dizem as leis e a experiência internacional

A ideia de que apenas médicos podem prescrever medicamentos não encontra respaldo legal. A própria Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) teve vetos estratégicos que impediram a exclusividade da prescrição aos médicos, protegendo políticas públicas como o funcionamento pleno do SUS. Esses vetos continuam válidos e disponíveis para consulta no site do Senado Federal.

A Resolução Anvisa/RDC nº 768/2022 reforça esse entendimento ao exigir a retirada da expressão "prescrição médica" das embalagens de medicamentos, substituindo-a por "venda sob prescrição", reconhecendo, assim, o papel de outros profissionais prescritores.

Modelos internacionais — como o do Reino Unido, onde a Royal Pharmaceutical Society reconhece plenamente o farmacêutico como prescritor — reforçam a relevância e a segurança desse tipo de prática.

 

Atribuições legítimas, reconhecidas e integradas ao SUS

A atuação do farmacêutico na prescrição não rivaliza com nenhuma outra profissão. Ao contrário, ela complementa o cuidado. O Ministério da Saúde reconhece essa competência, inclusive incluindo os farmacêuticos nos protocolos de prescrição de PrEP e PEP para o HIV, além de anunciar novas normativas para o combate à tuberculose.

A prescrição de contraceptivos orais, já autorizada por resolução do CFF, também foi publicamente elogiada pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) como uma política eficaz de saúde pública.

 

Integração profissional: o caminho do cuidado moderno

A Resolução nº 5/2025 apenas organiza o exercício de um direito já consolidado. Consulta farmacêutica não é consulta médica. Ela tem objetivos clínicos distintos e complementares, focando na segurança, eficácia e uso racional dos medicamentos.

A valorização do cuidado multiprofissional é o caminho mais eficaz para melhorar os resultados em saúde. O paciente deve ser o centro do cuidado, e para isso é fundamental integrar os saberes dos profissionais de saúde: médicos, farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas e outros.

 

Judicialização e vitórias da categoria

Em 12 anos de prescrição farmacêutica no Brasil, mais de 40 ações judiciais foram impetradas contra o CFF, mas nenhuma decisão definitiva (transitada em julgado) retirou esse direito dos farmacêuticos. As poucas decisões contrárias ainda estão em grau de recurso. O CFF, por sua vez, já acumula quatro decisões favoráveis, incluindo prescrição de contraceptivos e injetáveis.

 

Conclusão

A Resolução nº 5/2025 fortalece a prática clínica dos farmacêuticos sem extrapolar os limites da legislação. Ela aprimora a regulação, garante maior segurança para a sociedade e reforça o compromisso da profissão com a ciência e o cuidado.

O Conselho Federal de Farmácia segue firme na defesa da categoria e permanece à disposição da sociedade para esclarecer qualquer dúvida. O papel do farmacêutico é, e continuará sendo, essencial para o bom funcionamento da saúde no Brasil.

 

Leia também nosso próximo artigo: "Como o farmacêutico pode ampliar seu protagonismo nas equipes de saúde e gerar mais valor clínico no SUS?"